Justiça mantém show da dupla Matheus e Kauan em Humaitá

77

O show da dupla Matheus e Kauan, marcado para esta sexta-feira (23), durante a 23ª Exposição Agropecuária em Humaitá, no interior do estado, foi mantido após o pedido feito pelo Ministério Público para cancelar a apresentação ter sido indeferido.

A decisão foi proferida na quarta-feira (21) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, em uma Ação Civil Pública, proposta pelo MP. Para o magistrado, não ficou demonstrado os requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.

Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento – – cachê previsto é de R$ 380 mil – constitui gasto que onera os cofres públicos e que com isso a Prefeitura deixaria de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo município.

Antes de decidir, a Prefeitura foi intimada e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a 23ª Exposição Agropecuária de Humaitá.

A administração municipal também se baseou no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.

Na decisão, o magistrado observou que o evento começará nessa quinta-feira (22), não se mostrando razoável que, após o gasto de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos.

Foto: Divulgação

Ele também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.

“Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.