Assinado em abril deste ano, o contrato foi firmado com a S R Engenharia Eireli, e previa a contratação da empresa para “manutenção predial preventiva e/ou corretiva das unidades administrativas, sejam próprias, locadas ou cedidas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra” da municipalidade.
A medida cautelar foi interposta por um vereador do município de Itacoatiara, que indicou possíveis irregularidades na contratação. Conforme indicado no relatório, o vereador afirmou que algumas repartições citadas no extrato do contrato não estariam ativas, não possuíam edifício próprio ou não estavam compondo a estrutura organizacional da Prefeitura de Itacoatiara. Além disso, o vereador alegou precariedade em áreas essenciais do município, como saúde, educação e infraestrutura urbana.
O representante também apontou supostos indícios de direcionamento e superfaturamento no contrato, além de irregularidades no portal da transparência municipal. De acordo com a decisão monocrática, a Prefeitura de Itacoatiara não atendeu aos princípios da publicidade e da transparência na condução do procedimento licitatório e na divulgação do contrato.
A Prefeitura e a empresa contratada apresentaram justificativas e documentos em resposta aos casos apontados, mas o relator, conselheiro Josué Cláudio, considerou que os indícios de irregularidade acerca da transparência na divulgação do edital eram nítidos, sendo o valor de R$16 milhões de grande relevância, devendo conceder medida cautelar a fim de evitar grandes prejuízos ao erário e ao interesse público até que os fatos sejam devidamente esclarecidos e a legalidade seja comprovada.