A campanha de Jair Bolsonaro (PL) protocolou há pouco no Supremo petição em que detalha as provas usadas para sustentar a denúncia de que rádios, especialmente no Nordeste, deixaram de veicular mais de 150 mil inserções de propaganda eleitoral do presidente.
Os advogados anexaram o relatório de auditoria de mídia realizada pela empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda. Também fizeram um recorte amostral de oito rádios de municípios da Bahia e de Pernambuco, que deixaram de veicular 730 inserções da campanha de Bolsonaro beneficiando indiretamente Lula.
“Para que se aquilate a gravidade da irregularidade noticiada, a título exemplificativo, pôde-se comprovar, em pequena amostragem de oito rádios (nominalmente referidas), em apenas uma semana, significativa discrepância de 730 inserções, em desfavor da campanha do candidato peticionário”, informa a petição.
A campanha também se deparou com outro problema: excesso de inserções a favor do petista.
“Na mesma operação, pôde-se verificar a existência de uma situação ainda mais inquietante, que não se resume simplesmente a diferença entre quantidade de inserções, mas sim de um excesso de veiculação em favor da coligação adversária, que diversas vezes extrapolou o limite de 25 inserções diárias.”
Falta de fiscalização
O agora ex-servidor relatou, também, que acredita que sua exoneração se deu pelo fato de que “desde 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita; que a fiscalização seria necessária para saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.
O Termo de Declarações nº 4064919/2022 realizado por Alexandre Gomes Machado viralizou nas redes sociais e torna ainda mais nebulosa a denúncia feita pela campanha de Jair Bolsonaro de que mais de 154 mil inserções de 30 segundos do candidato à reeleição deixaram de ser veiculadas nas rádios do País.
O TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou oficialmente sobre a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26). Machado atuava como assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, em setor responsável pela coordenação do grupo de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. O afastamento, segundo a Corte, se dá por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.