O Governo do Amazonas tem 15 dias, a partir de sua notificação, para devolver aos cofres da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a quantia de R$ 93.250,46, que deverá ser atualizada com juros e correção monetária em valores atuais, já que esta cifra se remete a 28 de dezembro de 2014 e é referente ao Convênio 23/2007, firmado entre a autarquia e o Estado para a execução do Projeto de Agroindústria de Processamento de Frutas Regionais.
A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que seguiu o relatório do ministro Jorge Oliveira, ao analisar a ação impetrada pela Suframa que, ao realizar Tomada de Contas Especial detectou que os recursos repassados ao Estado há quase 10 anos não foram aplicados no projeto em questão.
Questionado pela Suframa, o Governo do Amazonas também não apresentou defesa consistente, segundo a autarquia, em relação à compra do maquinário e o porquê não foi usado para o devido fim.
No acórdão publicado no Diário Oficial da União, os ministros determinaram que o Estado tem 15 dias para quitar a dívida e comprovar, junto ao tribunal, que o fez. O prazo não vai mais ser prorrogado.
Na decisão, os ministros acrescentaram que, uma vez pago o débito, as contas do Estado serão aprovadas com ressalva, ao passo que o não pagamento vai implicar na irregularidade das contas e com o pagamento com juros e multas do valor devido.