Justiça rejeita recurso e Bolsonaro terá que pagar R$ 30 mil a Omar Aziz

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sentença que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil ao senador Omar Aziz (PSD) por danos morais.

O resultado do julgamento foi publicado no diário oficial do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) no dia 19 deste mês.

Segundo o colegiado, a defesa do ex-presidente perdeu o prazo para pagar as custas processuais. Inicialmente, os representantes de Bolsonaro pagaram as custas em valor menor. Eles só complementaram o valor após o prazo. Por essa razão, o colegiado entendeu que o recurso não deveria ser analisado.

“A complementação das custas e recolhimento do preparo só foi realizada em 29/06/2023, conforme fl s. 123/141, muito após o prazo de 48 horas, de modo que o recurso não deve ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade”, diz trecho da decisão do colegiado.

Nesta sexta-feira (27), a defesa de Bolsonaro apresentou um novo recurso para tentar reverter a decisão.

Condenação

Na campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro associou Omar à pedofilia em transmissões ao vivo nas redes sociais e em comício realizado em Manaus. O ex-presidente disse que, “por um voto”, o senador não foi “indiciado” e “denunciado” pelo crime. Bolsonaro se referiu ao episódio em que o senador foi incluído no relatório da CPI da Exploração Sexual em 2004, mas teve o nome retirado.

Em maio deste ano, o juiz Cássio André Borges dos Santos, da Comarca de Manaus, condenou o ex-presidente a indenizar Aziz. O magistrado disse “inexiste culpabilidade de quem fora quase indiciado”. “Aliás, não existe a figura do quase indiciado na literatura jurídica”, afirmou.

“Logo, a imputação dos fatos ao autor, na fala reafirmada pelo réu em sua contestação, não condiz com a verdade, posto que esses fatos sequer foram suficientes, para que o autor houvesse sido indiciado pelos fatos a ele imputados, pelo réu”, completou o juiz.

Cássio André disse, ainda, que Omar “nunca fora formalmente acusado de pedofilia, o que significa dizer que o requerente jamais respondeu por pedofilia, o que demonstra a malícia da afirmação do réu”.

Para o magistrado, as declarações do ex-presidente tiveram “indisfarçável intuito de ofender e/ou diminuir” o senador perante a sociedade amazonense.

Na ação, Aziz alegou Bolsonaro o ofendeu em três ocasiões, sendo uma delas durante um comício em Manaus, no dia 22 de setembro de 2022, conforme aponta vídeo compartilhado nas redes sociais por apoiadores do presidente. Na ocasião, conforme a defesa do senador, Bolsonaro disse que Aziz “teria ‘respondido por pedofilia’ no Amazonas”.

As outras duas ofensas ocorreram durante transmissões ao vivo que o presidente costumava fazer em suas redes sociais. Ao fazer campanha para seu candidato ao Senado na eleição do ano passado, Coronel Menezes (PL), derrotado por Aziz no dia 2 de outubro, o mandatário disse que o parlamentar “por um voto não foi denunciado por pedofilia”.

Ao contestar a ação, em dezembro de 2022, Bolsonaro alegou que exerceu direito a liberdade de expressão e não se excedeu ao fazer declarações.

O advogado Marcelo Bessa, que representa Bolsonaro, sustentou que o presidente apenas “teceu comentário sobre um fato que considerava reprovável sobre um homem público, não constituindo crítica excessiva, leviana ou infundada, até porque o fato é verdadeiro e foi amplamente divulgado à época”.

“O réu, no regular exercício e nos estritos limites de seu direito constitucional à liberdade de expressão, se restringiu a fazer breve menção, de forma suscinta e superficial, sobre fato verdadeiro (como reconhecido pela própria parte autora) e amplamente divulgado na mídia, sem qualquer intuito de ofender a honra do requerente”, alegou Bessa.

*Com informações do site Amazonas Atual