MPF aciona Justiça contra o CMA por guardar materiais de manifestantes e não auxiliar na retirada

A retirada dos manifestantes ocorreu na última segunda-feira (09), logo após a ordem do STF e da 1ª Vara Federal do Amazonas

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MPF aciona Justiça contra o CMA por guardar materiais de manifestantes e não auxiliar na retirada

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) afirma que o Comando Militar da Amazônia (CMA) cedeu o prédio para que manifestantes acampados na porta do quartel guardassem pertences e recebeu individualmente os integrantes do ato golpista para uma reunião particular, antes de a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) cumprir a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para pôr fim aos acampamentos de bolsonaristas radicais.

O relato consta em documentos da SSP-AM e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) enviados à Casa Civil e ao Judiciário logo após o cumprimento da ação pela PM.

A retirada dos manifestantes ocorreu na última segunda-feira (09), logo após a ordem do STF e da 1ª Vara Federal do Amazonas, que também determinou o fim do acampamento.

No documento, a Secretaria de Segurança afirmou que o Comando da Amazônia:

  • participou de duas reuniões do gabinete de crise; disponibilizou, para quem solicitou, espaço para guarda temporária de material usado no manifesto;
  • realizou negociação de maneira individual e dentro do quartel (diferente do que foi tratado em reunião, quando seria em conjunto com a PM).
  • Em outra manifestação, a Procuradoria reforça o descumprimento e informa à 1ª Vara Federal que “não houve qualquer auxílio das Forças Armadas à Polícia Militar para cumprimento da missão”.

As manifestações do estado levaram o Ministério Público Federal do Amazonas ((MPF) a enviar pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, para que apure o descumprimento da ordem de encerramento de todos os atos golpistas pelo país.

“Requer ao Juízo da 1ª Vara a comunicação, com urgência, ao Supremo Tribunal Federal, endereçada ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Morais, do possível descumprimento das medidas determinadas na ADPF 519/DF por parte do Comando Militar da Amazônia”.