O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1ª), um acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), réu em ação penal pela chamada “rachadinha”.
No acordo, ao confessar o crime cometido entre 2000 e 2001, o parlamentar se comprometeu a pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
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Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022. O ministro afirmou ainda que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, “o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
O pastor e deputado federal foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares
No entanto, para conseguir o perdão e o acordo, o pastor teve que confessar que há muito mentia ao negar que havia cometido o crime.
Assim, o deputado confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, entre 2000 e 2001. Além disso, teve que assumir que usava servidores públicos como empregados de sua casa.