O processo que pode cassar o atual mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) e impedi-lo de tomar posse do próximo, para o qual foi reeleito no dia 2 de outubro, não será julgado este mês e a prescrição acontece no dia 2 de dezembro. Silas é acusado de crime de peculato, pela prática conhecida como “rachadinha”, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
No site do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que é a Ação Penal (AP) de n° 864 não consta na próxima pauta da Corte, que será realizada no dia 30 de novembro, quarta-feira.
As sessões do Tribunal são realizadas às terças, quartas e quintas. No dia que o processo prescreve, uma sexta-feira, o STF não realiza sessão, se forem observadas as datas anteriores de reuniões.
O relator do caso é o ministro Roberto Barroso, que votou pela condenação do ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados. Já votaram acompanhando Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia, Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
O ministro André Mendonça é quem está com o processo, após pedir vista na sessão do último dia 10, acompanhado do ministro Ricardo Lewandowski. Quando Mendonça pediu vista do processo, outros ministros lembraram a proximidade da prescrição e pediram que André levasse de volta ao plenário o quanto antes.
Sobre a denúncia
Segundo a denúncia, Silas com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado, em proveito próprio, parte de recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar. Em resumo, Silas recebia de volta uma parte no pagamento de servidores lotados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
O deputado é acusado de suposta prática do crime previsto no artigo 312, § 1º, combinado com os artigos 29 e 71, todos do Código Penal.
O processo se arrasta há pelo menos duas décadas, mas desde o segundo semestre de 2015 tramita no STF, entrando e saindo de pauta, sem uma decisão definitiva.
Durante a sessão do dia 10 de novembro, o ministro Edson Fachin, responsável pelo “voto revisor” da Ação Penal aumentou o tempo de reclusão do parlamentar, se caso for aceita a denúncia.
No voto de Barroso, o tempo de reclusão seria de 4 anos e 6 meses, por sua vez, Fachin defendeu o período de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, além da aplicação de multa referente a cinco salários mínimos vigentes, à época, corrigidos monetariamente.
Detalhes
O parlamentar foi denunciado em 2009 pelo procurador-geral da República, na época, Antonio Fernando.
A denúncia entrou na pauta do STF em fevereiro deste ano, depois nos dias 25 e 26 de outubro e dias 3 e 10 deste mês.
Há ainda uma expectativa em torno da decisão final envolvendo a AP, porque ela pode se tornar um exemplo para processos futuros que estão tramitando no STF.